Este regulamento disciplina a campanha “Indique e Ganhe – Ecomilhas”, uma ação de incentivo comercial sem modalidade de sorteio, e vale para todas as indicações realizadas durante a vigência indicada abaixo.
1. Empresa realizadora
ECOMILHAS LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 46.740.714/0001-37, com sede em São Paulo/SP, doravante designada simplesmente como “Ecomilhas”, é a pessoa jurídica responsável pela promoção desta campanha.
2. Definições
Para fins deste regulamento:
- Campanha: a ação promocional “Indique e Ganhe – Ecomilhas”, regida por este regulamento, com natureza de incentivo comercial, sem sorteio/vale-brinde/concurso.
- Participante: pessoa física usuária do app Ecomilhas que realizar uma indicação válida.
- Empresa Indicada: pessoa jurídica indicada pelo participante, potencial cliente B2B da Ecomilhas, que venha a contratar os serviços/produtos corporativos ofertados pela Ecomilhas.
- Contato Indicado (ESG/Sustentabilidade): pessoa que trabalha na Empresa Indicada e que será o ponto de contato para abordagem comercial (ex.: time de ESG/Sustentabilidade).
- Indicação Válida: indicação que atenda integralmente aos critérios deste regulamento, incluindo completude dos dados e validação pela Ecomilhas.
- Prêmio: valor concedido ao participante conforme regras e critérios deste regulamento, apenas quando houver fechamento (contrato assinado/aceito) decorrente da indicação.
3. Objeto da campanha
A Campanha tem por objetivo estimular indicações de empresas para contratação dos serviços/produtos corporativos da Ecomilhas, mediante premiação ao Participante quando a indicação resultar em Fechamento.
4. Vigência
4.1. A Campanha é válida para indicações realizadas até 30/06 (horário de Brasília).
4.2. A Ecomilhas poderá prorrogar, suspender ou encerrar a Campanha a qualquer tempo, mediante comunicação por seus canais oficiais, preservados os direitos adquiridos referentes a indicações já validadas antes da alteração.
5. Elegibilidade e condições de participação
5.1. Poderão participar pessoas físicas usuárias do app Ecomilhas que realizem indicação válida por meio do formulário/canal oficial disponibilizado pela Ecomilhas (“Formulário de Indicação”).
5.2. Para ser considerada válida, a indicação deve conter informações corretas e completas, incluindo, no mínimo:
- dados da Empresa Indicada (razão social e/ou CNPJ, quando solicitado);
- dados do Contato Indicado (ESG/Sustentabilidade) (nome, e-mail corporativo e/ou telefone, quando solicitado);
- dados do Participante (identificação no app / e-mail utilizado no formulário, quando aplicável).
5.3. Não serão consideradas válidas:
- indicações de empresas classificadas como Microempresa (ME) ou Microempreendedor Individual (MEI), em razão do modelo de contratação B2B praticado pela Ecomilhas;
- indicações de empresas que já tenham contrato vigente com a Ecomilhas, ou que estejam em negociação ativa com a equipe comercial da Ecomilhas no momento do registro (a critério da Ecomilhas);
- indicações com dados falsos, incompletos, duplicados ou que impeçam a identificação da Empresa Indicada/Contato Indicado;
- autodenúncia/autorreferência (indicação da própria empresa do participante como forma de burlar as regras) ou qualquer conduta de má-fé.
5.4. A Ecomilhas poderá, a seu critério, solicitar informações adicionais para validação da indicação e/ou do participante.
6. Premiação (valores e faixas)
6.1. O Participante fará jus ao Prêmio somente se houver Fechamento com a Empresa Indicada em decorrência direta da indicação, após validação pela Ecomilhas.
6.2. O valor do Prêmio varia conforme o porte da Empresa Indicada, com base no número de colaboradores, observado o seguinte:
- Até 30 colaboradores: R$ 1000,00 (cem reais)
- De 31 a 300 colaboradores: R$ 6.000,00 (seis mil reais)
- De 301 a 2.000 colaboradores: R$ 8.000,00 (oito mil reais)
- Acima de 2.001 colaboradores: R$ 10.000,00 (dez mil reais)
6.3. O Prêmio não é cumulativo por uma mesma Empresa Indicada: cada empresa gera, no máximo, um único Prêmio, pago a um único Participante (conforme regras do item 7).
6.4. O Prêmio tem caráter promocional e não remuneratório, não configurando salário, comissão, vínculo empregatício, prestação de serviços ou qualquer obrigação além do previsto neste regulamento.
7. Critérios de validação e regras em caso de múltiplas indicações
7.1. Em caso de múltiplas indicações para a mesma Empresa Indicada, será considerada válida a primeira indicação registrada (data e hora do envio), desde que atenda aos critérios deste regulamento.
7.2. Apenas o Participante identificado no Formulário de Indicação (e/ou conta do app, quando aplicável) será reconhecido como indicador elegível.
8. Pagamento do prêmio
8.1. O pagamento do Prêmio ocorrerá após o Fechamento e validação da indicação, dentro do prazo e fluxo operacional definido pela Ecomilhas.
8.2. Para viabilizar o pagamento, o Participante deverá fornecer, quando solicitado, as informações necessárias (ex.: dados bancários/PIX e documentos) dentro do prazo informado pela Ecomilhas.
8.3. Caso o Participante não forneça as informações solicitadas no prazo, ou forneça dados incorretos, a Ecomilhas poderá suspender o pagamento até a regularização — ou, em caso de impossibilidade de validação, cancelar o direito ao Prêmio.
8.4. A Ecomilhas não se responsabiliza por atrasos decorrentes de informações incorretas fornecidas pelo Participante.
9. Integridade da campanha e auditoria
9.1. A Ecomilhas poderá auditar indicações, cadastros e Fechamentos a qualquer tempo.
9.2. Havendo indícios de fraude, má-fé, tentativa de manipulação, ou descumprimento deste regulamento, a Ecomilhas poderá desclassificar o Participante e cancelar o Prêmio, inclusive se já houver aprovação prévia, sem prejuízo de medidas legais cabíveis.
10. Tratamento de dados pessoais (LGPD)
10.1. Os dados pessoais coletados nesta Campanha serão utilizados exclusivamente para:
- operacionalização e validação das indicações;
- comunicação com Participantes e Contatos Indicados;
- cumprimento de obrigações legais e regulatórias, quando aplicável.
10.2. O tratamento de dados observará a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018 – LGPD) e as políticas aplicáveis da Ecomilhas.
11. Disposições gerais
11.1. Situações não previstas neste regulamento serão avaliadas pela Ecomilhas, cujas decisões serão consideradas finais e vinculantes no âmbito da Campanha.
11.2. A participação na Campanha implica ciência e aceitação integral deste regulamento.
12. Foro
Fica eleito o foro da comarca de São Paulo/SP (ou outro que venha a ser definido em documento societário/contratual aplicável), com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer controvérsias relacionadas a este regulamento, na medida permitida pela legislação aplicável.